É prioridade da Cemig apresentar soluções para a distribuição de energia, de uma forma eficiente, sustentável e econômica. Por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, esse objetivo ganha mais possibilidades, a partir do Sistema de Compensação de Energia Elétrica que possibilita benefícios aos consumidores que desejam gerar energia elétrica para consumo próprio a partir de fontes de energia renováveis e cogeração qualificada ou fornecer o excedente para a nossa rede de distribuição.
Nele, um consumidor instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.
Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).
A energia injetada por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica.
Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, que utilize fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, que utilize fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
PARA SABER MAIS: https://www.cemig.com.br/mini-e-microgeracao-distribuida/


